27 de janeiro de 2012
 
  Estatuto
template designed by Joomla-templates.com
 
Estatuto
Atividades
Membros
Contato
Links
Você é o visitante:

Estatuto Imprimir E-mail
Capítulo I
Da Denominação, Sede e Duração


Art. 1° - O Instituto de Estudos Agrários e Combate à Pobreza - INAGRO é uma sociedade civil, constituída por pessoas físicas ligadas direta ou indiretamente às atividades, estudos e pesquisas agrárias e sociais, sem fins lucrativos, com sede no SCS, Quadra 02, Bloco “C", n.º 104, sala 522, cidade de Brasília-DF e terá prazo de duração indeterminado.

 

Capítulo II
Dos Objetivos e Finalidade


Art. 2° - O INAGRO terá como objetivos e finalidades a promoção e apoio às atividades, estudos, pesquisas e extensão nas áreas agrária, agrícola, fundiária, desenvolvimento territorial e agronegócios, visando primordialmente o combate aos bolsões de miséria, à fome e à pobreza e a promoção do desenvolvimento humano, social, tecnológico e científico, de forma sustentável.

Parágrafo Único – No desenvolvimento de suas atividades o INAGRO propugnará pelo respeito às questões de gênero, raça e etnia.

Art. 3° - Para o efetivo cumprimento de seus objetivos e finalidades poderá o INAGRO:

I - Apoiar atividades de ensino, de pesquisa e de extensão no campo das ciências agrárias e sociais;

II. Realizar simpósios, reuniões, debates, conferências, seminários, congressos, cursos, estudos e pesquisas, visando melhor conhecer e desenvolver o setor agrário;

III. Publicar, patrocinar e promover a edição de obras, como livros, revistas e folhetos, bem como campanhas de mídia e programas de televisão e rádio, objetivando promover as ciências agrárias e sociais mostrando sua importância no contexto da sociedade brasileira.

IV. Firmar convênios e protocolos, com entidades governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, para atuação conjunta com entidades públicas e privadas, realizando intercâmbios e viabilizando o esforço conjunto capaz de valorizar politicamente o setor agrário, através de suas várias entidades representativas.

V. Cooperar com órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, notadamente os parlamentares, colaborando no aperfeiçoamento da legislação e na definição de políticas de apoio ao setor agrário.

VI. Fomentar e auxiliar trabalhos de natureza social, ligados às populações rurais e urbanas, inclusive as populações tradicionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos produtores rurais e agricultores familiares, bem como para o combate à fome e à miséria.

VII. Apoiar a formação e o fortalecimento de associações de pequenos produtores rurais ou agricultores familiares, associações de moradores do campo e da cidade, núcleos urbanos de combate à fome e à miséria, oferecendo-lhes projetos que viabilizem melhoria em suas condições de vida, de organização, de infra-estrutura e promoção humana.

VIII. Organizar e realizar projetos, programas e iniciativas de âmbito local, regional, nacional e transnacional;

IX. Apoiar e desenvolver projetos, nomeadamente nas seguintes áreas: apoio técnico e plano de desenvolvimento rural; agricultura, silvicultura, pecuária e pesca; meio ambiente; combate à fome e à miséria; turismo; social; cultura; educação; atividades econômicas; artesanato; patrimônio; ordenamento e planejamento; cooperação; investigação e desenvolvimento.

X – Colaborar na definição de linhas e estratégias de pesquisa na busca da melhoria das condições sócio-econômicas das populações de trabalhadores socialmente desprotegidas e economicamente excluídas;

XI – Captar recursos junto a organismos públicos e privados, nacionais e internacionais.


CAPÍTULO III
Da Administração do INAGRO


Art. 4º - O Instituto de Estudos Agrários e Combate à Pobreza – INAGRO, será administrado pelos seguintes órgãos: 1) Assembléia Geral dos sócios; 2) Conselho Superior; 3) Diretoria Executiva; 4) Conselho Fiscal.

Art. 5º - São sócios todos os profissionais interessados pelos objetivos da entidade e que forem aceitos pela Diretoria Executiva.

Art. 6º - A Assembléia Geral dos sócios se reunirá anualmente no mês de Novembro e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do Conselho Superior ou por um terço dos sócios.

Art. 7º - São direitos dos sócios participar das Assembléias, com direito de voto e das atividades científicas, sociais e culturais promovidas pelo INAGRO.

Art. 8º - Os sócios na medida de sua possibilidade, darão uma contribuição financeira anual, fixada pela Assembléia Geral e colaborarão para o desempenho dos fins sociais e culturais do INAGRO.

Art. 9º - O Conselho Superior será composto de 07 (sete) membros que serão eleitos pela Assembléia Geral dos sócios para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.

Art. 10º - O Conselho Fiscal será composto de três membros eleitos entre os membros do Conselho Superior para um mandato de 02 anos e será organizado de acordo com seu Regimento Interno.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal elaborará seu Regimento Interno que será aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 11º - O Conselho Superior se reunirá anualmente no mês de Novembro e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 12º - A Diretoria Executiva será constituída de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral e um Secretário de Finanças.

Art. 13º - A Diretoria Executiva será formada e eleita pelos membros do Conselho Superior para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo único – A primeira Diretoria Executiva será eleita pela Assembléia de Fundação do Instituto de Estudos Agrários e Combate à Pobreza para um mandato de 02 anos.

Art. 14º - Compete à Diretoria Executiva:

I. Elaborar anualmente o programa de trabalho e o orçamento do Instituto, submetendo-os ao Conselho Superior.
II. Dirigir as atividades do INAGRO e praticar atos de gestão administrativa.
III. Aprovar a admissão de associados;
IV. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 15º - Compete ao Presidente:
I. Coordenar as atividades de gestão do Instituto e suas atividades gerais.
II. Assinar contratos, convênios e demais instrumentos necessários à implementação dos objetivos do INAGRO.
III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.

Art. 16º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e vacância, apoiando-o em suas atividades rotineiras.

Art. 17º - Compete ao Secretario Geral:

I. Manter sob sua guarda toda documentação do Instituto e cadastro atualizado dos sócios;
II. Assinar contratos e convênios em conjunto com o Presidente;
III. Auxiliar o Presidente em suas atribuições.

Art. 18º - Compete ao Secretário de Finanças:

I. Executar o controle contábil e fiscal do Instituto, incluindo o balanço de receitas e despesas;
II. Assinar documentos bancários, em conjunto com o Presidente;
III. Auxiliar o Presidente em suas atribuições.

Art. 19º - O INAGRO será representado em juízo ou fora dele pelo Presidente da Diretoria Executiva e, nos seus impedimentos, pelo Vice-Presidente.

Art. 20º - A destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva dar-se-á por maioria absoluta dos membros do Conselho Superior, ad-referendum de Assembléia Geral convocada exclusivamente para este fim, em prazo não superior a 15 dias.

Art. 21º - O patrimônio do INAGRO será constituído pelos bens adquiridos, doações recebidas e contribuições dos sócios.

Art. 22º - Os resultados positivos apurados em cada exercício, após as deduções legais, terão a destinação que for determinada pela Assembléia Geral, sendo vedada à distribuição entre os sócios.

Art. 23º - O INAGRO terá como fonte de recursos para a sua manutenção a cobrança de taxas de serviços sobre os projetos que captar para execução ou gerenciamento, nos termos definidos por seu Conselho Superior.

Art. 24º - Cabe à Diretoria Executiva, em caso de projetos apresentados por sócios, proceder à avaliação técnica dos mesmos, sua compatibilidade com as finalidades constantes neste Estatuto e sua capacidade de operacionalização.

Art. 25º - Nenhum diretor ou filiado ao INAGRO responde com o próprio patrimônio, ainda que subsidiariamente, por obrigações contraídas em nome do Instituto.

Parágrafo 1° - O INAGRO não remunerará seus dirigentes em razão de exercício de cargo.

Parágrafo 2° - Não será considerado exercício do cargo, para fins de remuneração de dirigentes o pagamento pela participação na elaboração de projetos técnicos.

Art. 26º - A dissolução da entidade será deliberada pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, somente podendo instalar-se com a presença de dois terços (2/3), pelo menos, dos sócios. As deliberações são tomadas pelo voto de três quartos (3/4), no mínimo, dos presentes e darão destino ao patrimônio do Instituto, que reverterá em benefício de uma instituição congênere com sede no País.

Art. 27º - O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

Art. 28º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e, havendo dúvidas, os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, "ad referendum" do Conselho Superior, devendo ser devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

Brasília, 26 de Janeiro de 2004.

FLÁVIO BORGES BOTELHO FILHO
Presidente

ARLINDO GOMES MIRANDA
OAB/SP Nº. 142.862
 

SCS, Quadra 02, Bloco "C", no. 104, sala 522
CEP: 70.300-902
Design by PWSys

Get The Best Free Joomla Templates at www.joomla-templates.com